segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

O PECADO DA PEC 300 PARA OS BRIGADIANOS

Caso morda a maçã...


O filme 300 se baseia em uma batalha que teria ocorrido na Grécia do século V junto ao povo de Esparta, que era reinado por Leônidas. O Rei Leônidas escolhe 300 guerreiros e decide enfrentar os inimigos do exército Persa e acabam perdendo a batalha. Quem assistiu ao filme talvez tenha pensado: “que pecado”.  Atualmente estamos acompanhando outro filme: a PEC 300, onde a bola da vez é a Brigada Militar. Talvez os integrantes da polícia militar gaúcha não saibam, mas eles estão no campo de batalha em total desvantagem sobre o adversário, que neste caso é representado pelo exército do engodo. Caso não lutem, serão colocados em uma cova comum e enterrados pela falta de representação política séria, comprometida com suas vidas.    
Vejamos o porquê dessa análise. A Constituição brasileira de 1988 determina que todos os policiais do país recebam o chamado subsídio, ao invés do tradicional salário mensal. Ou seja, o subsídio é direito constitucional previsto e garantido a todos os policiais do Brasil, expresso no § 4º do artigo 39, combinado com parágrafo 9º do artigo 144, todos da Constituição Federal. Ocorre que, para os policiais do Estado gaúcho, o subsídio substituiria o vencimento atual e teria como teto o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do RS, conforme estabelece o parágrafo 7º do art.33 da constituição do Rio Grande do Sul. Ou seja, além dos policiais civis do Sul, os brigadianos não dependeriam do Poder Executivo para reajustar seus salários, pois sempre que o Poder Judiciário tivesse um reajuste, por extensão, esse seria repassado aos policiais militares. Isso manteria o poder aquisitivo dos integrantes da polícia militar gaúcha e de seus familiares.

Até aí tudo bem, não é mesmo? Não. Ocorre que o deputado federal do estado de São Paulo, Arnaldo Faria de Sá, criou uma emenda para a PEC 300 com o seguinte teor:
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do §4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber extensiva aos inativos”.

Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008 Arnaldo Faria de Sá Deputado Federal – São Paulo

Com isso, os policiais civis gaúchos, caso essa emenda seja aprovada, terão os seus salários calculados com base no teto do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do RS; enquanto os brigadianos teriam os valores de seus salários vinculados aos dos policiais militares de Brasília.

Portanto, os brigadianos devem ficar atentos às armadilhas da PEC 300, caso contrário correm o risco de morrer no campo de batalha como os guerreiros de Esparta sob o signo maldito do número 300. Isso sim seria um pecado.


POLICIAIS MILITARES SEM VOZ: A FARDA COMO MORDAÇA

Policiais Militares ainda vivem em uma ditadura?


Rebeldes de farda ou trabalhadores sem voz? Analisando os últimos acontecimentos no Brasil, no que tange às policias militares e atentos aos comentários sensacionalistas (segundo aquilo que vislumbramos na imprensa), acreditamos que os fatos ilustram um pedido de socorro agonizante e quanto a isso a sociedade não pode mais ficar de ouvidos fechados. Afinal de contas os policiais militares são ostensivos quando trabalham. Por outro lado, nas suas demandas sociais eles se tornam invisíveis. Não pretendo fazer provocações, mas cabe registrar que no ano de 2005, no Tribunal de Justiça Militar do RS, uma decisão judicial confirmou que os policiais militares possuem uma liberdade de expressão reduzida nos seguintes termos: “[...], associação de classe da Brigada Militar, não pode ter natureza sindical [...], por expressa vedação constitucional [...], o que asseguraria [...] maior liberdade de expressão.” Desta decisão concluímos que somente os sindicatos, que no plano político detém forte referência na formulação de diretrizes e execução de políticas econômicas, seriam capazes de expressar plenamente as demandas de nossos policiais militares, caso fossem sindicalizados. No recurso acima, o julgador indica quem proíbe a sindicalização de nossos policiais: a Constituição do Brasil. É ela que proíbe às polícias militares o direito de se sindicalizarem.
Qual seria a saída? Outra constituição? Acreditamos que não. Esta proibição deve ser analisada pelos poderes políticos do Brasil sob o prisma de quem percebe, na historicidade humana, após séculos de exclusão e escravidão, um conjunto de lutas e conquistas valiosas de direitos na busca do fortalecimento da dignidade da pessoa humana. Esta geração de direitos conquistada, e hoje reconhecida universalmente, nos conduz ao entendimento de que a proibição de se sindicalizar é algo injusto e não representa mais a vontade do espírito constituinte.
Negar a sindicalização é negar a proteção devida contra os abusos cometidos pelo Estado aos seus servidores. Querer impor aos policiais militares o enfrentamento de suas carências em silêncio, alegando que são homens capazes de superar as dificuldades com força e honra é, na verdade, sacrificá-los no altar da demagogia, pois não há força que resista à ingerência administrativa e não há honra para aqueles que não têm liberdade de expressão. As policias militares precisam mudar urgentemente.


quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

A QUEM INTERESSA A MORTE MORAL DO SARGENTO ARIEL?

Sargento Ariel, o herói assassinado


Nos últimos dias a Bahia tem se tornado um estado inspirador para a reflexão do destino das policias militares no Brasil. Com isso, eu lembro Jorge Amado. Mais precisamente da sua obra “Quincas Berro d’Água”.  Quincas era o rei dos botecos, bordéis e gafieiras da Bahia. Foi encontrado morto em sua cama. Seus melhores amigos ficaram inconsoláveis com sua morte e levaram o cadáver para uma última noitada, com muita festa e muita bebida. Alguém aí já imaginou um defunto bebendo cachaça? Jorge Amado imaginou. Com isso surge uma indagação: seria possível, através do exame de necropsia no cadáver de Quincas, definir se o álcool encontrado no sangue seria oriundo das bebidas ingeridas na última noitada ou dos efeitos da putrefação cadavérica?   
Não há maldade nessa pergunta, muito pelo contrário, há razão. Essa pergunta deveria ser feita a quem publicou o laudo pericial do sargento Ariel, sem o consentimento da família e sem a devida informação completa. Foi no mínimo imprudente o modo como publicaram o resultado do laudo pericial que confirmou ter encontrado 13,1 decigramas de álcool por litro no sangue do cadáver do referido sargento. Com isso, a defesa de um dos policiais civis do Paraná, se apressou em declarar na imprensa que esse laudo é esclarecedor para revelar quem agiu de modo intempestivo. Segundo ele, até então, existiam dúvidas de quem tinha agido precipitadamente, agora, com o resultado do laudo, em face da constatação de irrefutável embriaguez, não pairam mais dúvidas de quem não estava no estado de normalidade e agiu por impulso reforçado pela embriaguez. Esse comportamento defensivo demonstra má-fé ou total desconhecimento
O delegado Paulo Rogério Grillo, da Corregedoria-geral da Polícia Civil, prudentemente, evitou falar sobre o laudo. E eu digo prudentemente, pois o delegado Grillo sabe muito bem que é impossível atestar embriaguez em cadáveres. Nenhum responsável pelas publicações foi capaz de perguntar ao Delegado se o álcool encontrado poderia ser produzido pelos fenômenos post-mortem. Pelo contrário, todos colocaram sob dúvida a atuação do policial militar; esqueceram que o sargento Ariel foi morto ao ser atingido por tiros disparados por policiais civis do Paraná que aqui estavam ilegalmente realizando uma operação clandestina (palavras do próprio governador Tarso Genro que ficou revoltado com o caso). Sobre a origem da quantidade de álcool encontrada no sangue do sargento Ariel uma coisa é certa: cadáveres produzem álcool. A melhor compreensão do que digo é obtida através da observação dos Médicos Legistas Francisco Silveira Benfica e Márcia Vaz (Medicina legal aplicada ao direito, Editora Unisinos, 2003, p. 109 e 110): Na realidade, a probabilidade maior é que a síntese do álcool aumente com o surgimento dos fenômenos da putrefação. Nestes casos, é muito difícil fazer a distinção entre o álcool produzido pelos fenômenos post-mortem e o álcool ingerido antes da morte.
Portanto o sargento Ariel foi um grande herói. Ele enfrentou sozinho, indivíduos que agiram à margem da lei e com desrespeito ao nosso Estado. Infelizmente o nosso sargento e a sua família foram abandonados moralmente quando publicações ignóbeis colocaram a sua conduta sob xeque, baseada em um laudo não esclarecedor de nada sobre o fato e ninguém o defendeu. Descanse em paz meu irmão e que Deus abençoe a sua família.


quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

O REAJUSTE DA CARREIRA É O MELHOR


Sobre a greve da Polícia Militar e suas consequências na Bahia, não há o que prever. No entanto, convém ressaltar que os policiais militares, principalmente aqueles que recebem os menores valores em seus salários, não queimam pneus e não ameaçam a sociedade com bombas e atos ilícitos. Eles lutam pelo seu fortalecimento moral trabalhando dia e noite, combatendo o crime. A questão do reajuste salarial traz uma solução inócua para os nossos valorosos policiais militares, eles precisam de muito mais.    
Se você der a opção de escolha para um soldado entre o reajuste salarial e uma possível promoção ao posto de coronel daqui a 20 anos, ele, com certeza, vai optar pela promoção. Hoje, para ser capitão é necessário ser bacharel em direito. O policial militar que queira ser futuro coronel precisa, antes de tudo, ser um bacharel em direito. Não serve de nada o seu histórico e a sua experiência nas resoluções dos conflitos sociais que aprendeu a lidar nas ruas como soldado. Jamais poderá aplicar na prática o que aprendeu na sua vida como policial, pois o nosso modelo de polícia é vergonhoso e estúpido, baseado em diretrizes ultrapassadas e ignóbeis.
O modelo correto seria a criação de um curso superior de polícia, pela UERGS, no qual o candidato frequentaria aulas por três anos e posteriormente ingressaria nos quadros da polícia, iniciando a sua carreira desde a base, como ocorre na cidade de Nova York. Com o passar do tempo, levando em consideração sua experiência, ficha disciplinar e cursos de pós-graduação, o policial militar iria galgando suas justas promoções sem necessidade de concursos internos. Este ideal de formação entregaria à comunidade gaúcha uma polícia qualificada, eficiente e comprometida com o seu verdadeiro ofício de servir e proteger ao mesmo tempo em que garantiria o aumento natural de seu poder aquisitivo.
Portanto, o policial militar precisa de um plano de carreira que o encaminhe ao posto máximo de comando na sua instituição, sem obstáculos. O curso superior de polícia é uma necessidade da comunidade brasileira ao mesmo tempo em que demonstraria a respeitabilidade com que os governantes deveriam tratar seus homens de polícia. Isto colaboraria para por um fim ao descaso omissivo e ao discurso vazio com que a política brasileira vem tratando a nossa segurança pública.